Atenção, professores e professoras da rede pública de Macaúbas!

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.462/2026, que garante, de forma explícita, o nosso direito à licença remunerada para cursos de qualificação, pós-graduação e pesquisa na área da educação!

⚠️ POR QUE ISSO É UMA CONQUISTA HISTÓRICA?

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) já mencionava o “aperfeiçoamento profissional”, mas a falta de clareza abria brechas para que muitos municípios negassem o afastamento remunerado para quem queria cursar um mestrado ou doutorado. Agora, acabou a polêmica: está na lei nacional!

🎯 O QUE MUDA NA PRÁTICA?

A LDB agora determina expressamente que o aperfeiçoamento continuado compreende:

✅ Cursos de qualificação profissional;

✅ Pós-graduação Lato Sensu (Especializações);

✅ Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);

✅ Período reservado para pesquisas na área educacional.

🏛️ E EM MACAÚBAS?

Essa nova legislação federal chega para reforçar e blindar o que já conquistamos no nosso município! O nosso Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 644/2016), na Seção III, Art. 93, já garante o afastamento para participação em programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Com a força da lei municipal e o respaldo indiscutível da nova lei federal, nosso direito está mais do que garantido!

✊ A APLB MACAÚBAS SEGUE FIRME NA LUTA!

Continuamos cobrando e fiscalizando para que a valorização da nossa categoria seja cumprida à risca na realidade da nossa cidade. Estudar é um direito do professor e um ganho imenso para toda a educação de Macaúbas!

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