Atenção, categoria!

Conforme a administração havia informado que seguia aguardando o desfecho da Reclamação Constitucional que corria no STF, a decisão foi publicada na data de hoje, 10/06. O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Luiz Fux, rejeitou o recurso do município na tentativa de desbloquear o recurso.

O que o STF decidiu?
Como a União impugnou 100% dessa segunda cobrança (do título coletivo), o STF entendeu que não se aplica a regra de liberação imediata (Tema 28 do STF), pois não há valor de consenso. O dinheiro dessa parte segue bloqueado e o recurso do município foi rejeitado.

Diante desta decisão, a APLB Sindicato irá buscar todas as medidas cabíveis para que os direitos da classe sejam preservados e garantidos.

Em breve, vamos veicular os próximos passos da nossa luta e manter o diálogo permanente para que esse assunto tão importante para a categoria e para a sociedade siga na ordem do dia.

A luta continua!