O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira, 26 de novembro, a Lei 15.270/2025, que implementa a nova política de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 27 de novembro.
💸 Principais Mudanças e Benefícios
A nova lei, aprovada pelo Senado em 5 de novembro, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes.
| Categoria | Faixa Salarial (Mensal) | Benefício (a partir de Jan/2026) |
| Isenção Total | Até R$ 5.000,00 | Não pagam IRPF. |
| Desconto | Até R$ 7.350,00 | Terão redução no valor devido. |
| Isenção Anterior | Até 2 salários-mínimos | Isenção válida até 2025. |
- Impacto: Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e cerca de 5 milhões terão uma redução no valor devido.
- Declaração: Na prática, o impacto na declaração ocorrerá no IRPF de 2027, referente ao ano-base 2026.
📈 Compensação Fiscal: Aumento da Taxação
Para compensar a perda de arrecadação do governo com a ampliação da faixa de isenção, a lei estabelece um aumento na taxação de altas rendas.
- Público-Alvo: Cidadãos com rendimento anual a partir de R$ 600 mil.
- Impacto Estimado: O aumento da carga tributária deve alcançar cerca de 140 mil contribuintes de alta renda.
- Alíquota: A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão afetados.
- Impacto Fiscal: A medida é considerada fiscalmente neutra, ou seja, não prejudica as contas do governo, não exige corte de gastos e não afeta serviços públicos.
Rendimentos Excluídos da Nova Taxação:
A lei especifica que certos tipos de rendimentos não entrarão no cálculo da nova taxação de alta renda:
- Ganhos de capital.
- Heranças e doações.
- Rendimentos recebidos acumuladamente.
- Aplicações financeiras isentas (ex: poupança).
- Aposentadorias por moléstia grave.
- Indenizações.
A lei também inclui mecanismos para evitar a bitributação, estabelecendo limites para a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte. Caso os percentuais fixados sejam ultrapassados, haverá restituição na declaração anual.
🏛️ Tramitação Legislativa
A proposta que originou a lei (o PL 1.087/2025) foi enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Lula em março.
- Aprovação: O texto foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados (onde tramitou por oito meses) quanto no Senado Federal.
- Relatoria: No Senado, o relator foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ele inseriu apenas mudanças de redação para evitar que o projeto retornasse à Câmara.
- Projetos Adicionais: Suas emendas originais, voltadas para a justiça tributária e compensação das contas públicas (incluindo o aumento da taxação de bets e fintechs), foram transformadas em um projeto de lei separado, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado