O Ministério da Educação (MEC) avançou nas discussões com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Undime para alterar a Lei do Piso (Lei 11.738/2008). O objetivo central é estabelecer um novo índice de correção anual que garanta previsibilidade e acabe com as brechas jurídicas utilizadas por prefeitos e governadores para descumprir a lei.

Enquanto gestores pressionam pela redução de índices, a CNTE mantém uma postura firme: a nova fórmula deve assegurar aumento real e proteger os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

As falhas do modelo atual

Atualmente, o reajuste é baseado na variação do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental (VAAF) do Fundeb. Embora tenha garantido picos de valorização no passado, esse mecanismo apresenta dois problemas críticos:

  • Volatilidade e Manobras: A oscilação do índice é usada politicamente para alegar “crise fiscal”, levando gestores a aplicar o reajuste apenas no nível inicial, o que achata a carreira e desvaloriza os profissionais mais qualificados.
  • Perda Recente: Em 2024, a variação foi de apenas 3,62%, índice inferior à inflação acumulada, resultando em perda real de poder de compra para a categoria.

Propostas em discussão no MEC

O Grupo de Trabalho busca alinhar o reajuste do magistério à política de valorização do Salário Mínimo nacional. As principais alternativas em debate são:

  • Correção pelo INPC + Ganho Real do PIB: Reposição da inflação somada a um percentual do crescimento da economia de dois anos anteriores.
  • Correção pelo INPC + Crescimento de Receitas: Reposição inflacionária acrescida de ganho real atrelado ao aumento da arrecadação de impostos ou do próprio Fundeb.

Premissas inegociáveis para a categoria

Para as entidades sindicais, qualquer alteração na lei deve respeitar os seguintes pontos:

  1. O Piso como vencimento inicial: O valor deve ser a base de toda a carreira, respeitando níveis e classes.
  2. Manutenção do poder de compra: Garantia de que o índice nunca fique abaixo da inflação.
  3. Combate ao achatamento: Mecanismos que impeçam a redução da diferença salarial entre professores iniciantes e veteranos.

Disputa de narrativas e mobilização

A “previsibilidade” defendida por frentes de prefeitos muitas vezes esconde a intenção de desvincular o piso do crescimento das receitas da educação. A CNTE alerta: a Lei do Piso existe para valorizar o magistério, não para sanear o caixa das prefeituras às custas dos salários.

O ministro Camilo Santana sinalizou que o projeto de lei deve seguir para o Congresso Nacional em breve. Até lá, a mobilização da categoria é fundamental para evitar retrocessos travestidos de “responsabilidade fiscal”.

O Piso é lei, é conquista e deve ser respeitado como pilar da educação pública.