A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fortalece a transparência e o controle social na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Nova Obrigação para Gestores Locais
A proposta aprovada obriga governadores e prefeitos, enquanto gestores locais do Fundeb, a elaborar um relatório anual detalhado sobre a aplicação desses recursos.
O novo relatório, que será incluído na Lei nº 14.113/20 (que regulamenta o Fundeb), deverá apresentar:
- Detalhamento dos Recursos: O total e a fonte dos recursos recebidos no período, incluindo as receitas próprias e as complementações enviadas pelo Governo Federal.
- Discriminação dos Gastos: A aplicação dos recursos deve ser especificada por etapa e modalidade da educação básica, detalhando os gastos com:
- Pessoal (efetivo e temporário).
- Manutenção.
- Ampliação e melhoria da infraestrutura.
- Outros custos operacionais.
- Distribuição da Oferta: O documento também deverá informar a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.
Fortalecimento do Controle Social
As informações contidas no relatório deverão ser apresentadas a dois órgãos essenciais de fiscalização:
- A Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa
- O Conselho de Acompanhamento e de Controle Social (CACS) do Fundeb.
Segundo a relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual serve como um “instrumento fundamental” para o exercício do controle social. Ele fornece aos conselhos e ao Poder Legislativo local os subsídios necessários para uma fiscalização mais qualificada e informada.
Tramitação e Próximos Passos
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A versão original previa um relatório quadrimestral, mas o substitutivo alterou a periodicidade para anual e fez outras adaptações.
A proposta agora segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias