O Ministério da Educação (MEC) avançou nas discussões com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Undime para alterar a Lei do Piso (Lei 11.738/2008). O objetivo central é estabelecer um novo índice de correção anual que garanta previsibilidade e acabe com as brechas jurídicas utilizadas por prefeitos e governadores para descumprir a lei.
Enquanto gestores pressionam pela redução de índices, a CNTE mantém uma postura firme: a nova fórmula deve assegurar aumento real e proteger os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
As falhas do modelo atual
Atualmente, o reajuste é baseado na variação do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental (VAAF) do Fundeb. Embora tenha garantido picos de valorização no passado, esse mecanismo apresenta dois problemas críticos:
- Volatilidade e Manobras: A oscilação do índice é usada politicamente para alegar “crise fiscal”, levando gestores a aplicar o reajuste apenas no nível inicial, o que achata a carreira e desvaloriza os profissionais mais qualificados.
- Perda Recente: Em 2024, a variação foi de apenas 3,62%, índice inferior à inflação acumulada, resultando em perda real de poder de compra para a categoria.
Propostas em discussão no MEC
O Grupo de Trabalho busca alinhar o reajuste do magistério à política de valorização do Salário Mínimo nacional. As principais alternativas em debate são:
- Correção pelo INPC + Ganho Real do PIB: Reposição da inflação somada a um percentual do crescimento da economia de dois anos anteriores.
- Correção pelo INPC + Crescimento de Receitas: Reposição inflacionária acrescida de ganho real atrelado ao aumento da arrecadação de impostos ou do próprio Fundeb.
Premissas inegociáveis para a categoria
Para as entidades sindicais, qualquer alteração na lei deve respeitar os seguintes pontos:
- O Piso como vencimento inicial: O valor deve ser a base de toda a carreira, respeitando níveis e classes.
- Manutenção do poder de compra: Garantia de que o índice nunca fique abaixo da inflação.
- Combate ao achatamento: Mecanismos que impeçam a redução da diferença salarial entre professores iniciantes e veteranos.
Disputa de narrativas e mobilização
A “previsibilidade” defendida por frentes de prefeitos muitas vezes esconde a intenção de desvincular o piso do crescimento das receitas da educação. A CNTE alerta: a Lei do Piso existe para valorizar o magistério, não para sanear o caixa das prefeituras às custas dos salários.
O ministro Camilo Santana sinalizou que o projeto de lei deve seguir para o Congresso Nacional em breve. Até lá, a mobilização da categoria é fundamental para evitar retrocessos travestidos de “responsabilidade fiscal”.
O Piso é lei, é conquista e deve ser respeitado como pilar da educação pública.