O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira, 26 de novembro, a Lei 15.270/2025, que implementa a nova política de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 27 de novembro.

💸 Principais Mudanças e Benefícios

A nova lei, aprovada pelo Senado em 5 de novembro, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes.

Categoria Faixa Salarial (Mensal) Benefício (a partir de Jan/2026)
Isenção Total Até R$ 5.000,00 Não pagam IRPF.
Desconto Até R$ 7.350,00 Terão redução no valor devido.
Isenção Anterior Até 2 salários-mínimos Isenção válida até 2025.
  • Impacto: Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e cerca de 5 milhões terão uma redução no valor devido.
  • Declaração: Na prática, o impacto na declaração ocorrerá no IRPF de 2027, referente ao ano-base 2026.

📈 Compensação Fiscal: Aumento da Taxação

Para compensar a perda de arrecadação do governo com a ampliação da faixa de isenção, a lei estabelece um aumento na taxação de altas rendas.

  • Público-Alvo: Cidadãos com rendimento anual a partir de R$ 600 mil.
  • Impacto Estimado: O aumento da carga tributária deve alcançar cerca de 140 mil contribuintes de alta renda.
  • Alíquota: A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão afetados.
  • Impacto Fiscal: A medida é considerada fiscalmente neutra, ou seja, não prejudica as contas do governo, não exige corte de gastos e não afeta serviços públicos.

Rendimentos Excluídos da Nova Taxação:

A lei especifica que certos tipos de rendimentos não entrarão no cálculo da nova taxação de alta renda:

  • Ganhos de capital.
  • Heranças e doações.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente.
  • Aplicações financeiras isentas (ex: poupança).
  • Aposentadorias por moléstia grave.
  • Indenizações.

A lei também inclui mecanismos para evitar a bitributação, estabelecendo limites para a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte. Caso os percentuais fixados sejam ultrapassados, haverá restituição na declaração anual.

🏛️ Tramitação Legislativa

A proposta que originou a lei (o PL 1.087/2025) foi enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Lula em março.

  • Aprovação: O texto foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados (onde tramitou por oito meses) quanto no Senado Federal.
  • Relatoria: No Senado, o relator foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ele inseriu apenas mudanças de redação para evitar que o projeto retornasse à Câmara.
  • Projetos Adicionais: Suas emendas originais, voltadas para a justiça tributária e compensação das contas públicas (incluindo o aumento da taxação de bets e fintechs), foram transformadas em um projeto de lei separado, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado